8 de março de 2012

Ensino de Música


A Lei nº 11.769 de 18 de agosto de 2008 alterou a Lei nº 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação no parágrafo 6º do artigo primeiro com os dizeres: A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo. Com isso os sistemas de ensino tiveram a partir daquela data três anos letivos para se adaptarem as exigências estabelecidas desta Lei. Contudo sabemos que o ensino de MÚSICA se efetiva com a formação de educadores aperfeiçoados para esta finalidade.
Na concepção atual o Ensino de Música nos sistemas de ensino tem como principal objetivo a formação humanística dos estudantes e não a formação de músicos. O Ensino de Música tem o objetivo de desenvolver a criatividade, a sensibilidade, o ouvir crítico, o entendimento da diversidade de respostas culturais e a integração dos alunos.

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